
Em reação à posição emitida pela Conselho de Pastores da OMEP-TO no dia 29 de abril, que trata de tratativas e orientações aos líderes evangélicos para o reinício dos cultos nas igrejas da capital, a Prefeitura de Palmas se posicionou, também em nota, primeiramente negando ter havido a suspensão dos cultos e, em seguida, afirmando que “confia na responsabilidade dos líderes religiosos”.
A nota da Prefeitura, criticada por muitos pastores por ser vaga demais, diz que nunca houve “qualquer restrição ao culto religioso”, mas ao mesmo tempo frisa que é proibido a aglomeração de pessoas, ou seja, se não se pode aglomerar, logo, é proibida a realização de cultos religiosos presenciais.
Ainda de acordo com a nota da Prefeitura de Palmas, as recomendações postas anteriormente permanecem inalteradas e que não há nenhum novo ato que permita ou autorize aglomerações de pessoas.
Pastores vão à justiça para reabertura de cultos
No último mês de abril, representantes de oito igrejas e ministérios evangélicos de Palmas ingressaram na justiça com um Mandado de Segurança contra a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) devido à proibição de realização de atividades religiosas de qualquer natureza com a presença de público.
As igrejas argumentaram, que mesmo o Governo do Tocantins, tendo permitido a retomada de atividades econômicas não essenciais, a prefeita de Palmas “continua proibindo a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, com a presença de fiéis, sob ameaça de multa e embargos”, afirmou o Mandado de Segurança. No entanto, o juiz Roniclay Alves de Moraes, da Vara da Fazenda Pública da capital, negou o pedido, e os ministérios entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins.
ANAJURE
O decreto de isolamento emitido pelo executivo da capital, segundo a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), fere a liberdade religiosa: “Há omissão normativa quanto à possibilidade de realização de reuniões e cultos não presenciais (isto é, na modalidade eletrônica, através de “lives” e transmissões ao vivo nas redes sociais), que não geram aglomeração nem, portanto, risco de contágio. Assim, tem-se que o Decreto é inconstitucional, quanto indevida limitação ao livre exercícios dos cultos religiosos”, disse a entidade em um relatório divulgado à imprensa.
Recomendações da OMEP-TO
Assinada pelo pastor Mauro Estival, a nota da OMEP afirma também que não houve nenhum decreto proibitivo para fechamento de igrejas, mas um pacto de responsabilidade social, que levou muitos líderes a suspenderem as reuniões presenciais por não saberem naquele momento o que deveria ser feito, mas que “depois de 45 dias” já se tem noção básica do que está acontecendo e do que deve ser feito para que os cultos voltem a ser realizados em muitas igrejas de Palmas.
Apesar da recomendação, o documento da Ordem de Pastores não possui nenhum valor jurídico, ou seja, caso decidam reabrir cultos presenciais com aglomerações de pessoas, poderão sofrer sanções do poder público, tendo em vista, decreto do executivo proíbe aglomerações na capital.
Com informações JM Notícia